Resolução CONSU/IFAC nº 20/2017, de 31 de maio de 2017

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 16º Reunião Ordinária do Conselho Superior no dia 31/05/2017 conforme Art. nº 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.002598/2016-80, resolve:

 

Art. 1º. APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Especialização lato sensu em Agricultura Familiar do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco/AC – 31 de Maio de 2017

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO I

 

PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM AGRICULTURA FAMILIAR

APROVADO PELO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 020/2017

 

Rio Branco/AC 2017

Reitora

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

 

Pró-Reitora de Ensino

MARIA LUCILENE BELMIRO DE MELO ACÁCIO

 

Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação

LUIZ PEDRO DE MELO PLESE

 

Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA

 

Pró-Reitor de Extensão

FABIO STORCH DE OLIVEIRA

 

Pró-Reitor de Administração

JOSÉ CLAUDEMIR ALENCAR DO NASCIMENTO

  

Diretora Geral do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol

HÉVEA MONTEIRO MACIEL

 

Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol

CLAUDIA LUIZ DA SILVA OLIVEIRA

 

 

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO (Portaria IFAC/CBS n° 01, de 04/08/2016)

  

AMÉLIA MARIA LIMA GARCIA CHARLYS   ROWEDER CLAITON BAES MORENO HÉVEA MONTEIRO MACIEL JAILENE RIBEIRO SOARES JOANA DE OLIVEIRA DIAS

NORMA GIOVANNA DA SILVA PEREIRA PLESE DEBORAH VIRGYNIA CARDOSO DE FREITAS GUIOMAR ALMEIDA DOUZA DINIZ

ALEXIS DE MATOS GOMES

 

  

SUMÁRIO

1  – INTRODUÇÃO....................................................................................................... 6

2  JUSTIFICATIVA....................................................................................................... 6

3  OBJETIVOS............................................................................................................... 8

3.1  OBJETIVOS GERAIS.............................................................................................. 8

3.2  OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................... 8

4  PERFIL PROFISSIONAL.......................................................................................... 8

5  REQUISITOS DE ACESSO....................................................................................... 9

6  ORGANIZAÇÃO CURRICULAR........................................................................... 9

6.1  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................................................................. 9

6.2  CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO.......................................................... 9

6.3  PÚBLICO ALVO.................................................................................................... 10

6.4  LOCAL DE FUNCIONAMENTO.......................................................................... 10

6.5  ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA................................. 10

7  ESTRUTURA DO CURSO...................................................................................... 11

7.1  MATRIZ CURRICULAR....................................................................................... 11

7.2  DISCIPLINAS LIVRES.......................................................................................... 12

7.3  CARGA HORÁRIA............................................................................................... 12

7.4  DURAÇÃO DO CURSO........................................................................................ 13

7.5  FREQUÊNCIA DAS AULAS................................................................................. 14

7.6  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO............................................................................ 14

7.7  TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)................................. 14

7.8  ORIENTAÇÃO/COORIENTAÇÃO....................................................................... 15

7.9  INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO....................................................................... 15

7.10  APROVEITAMENTO DE ESTUDOS................................................................. 16

7.11  CERTIFICAÇÃO.................................................................................................. 16

8  INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS........................................................................ 16

9 PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO.............................. 17

ANEXO - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS 18

 

1. INTRODUÇÃO

 

Este documento apresenta o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu em Agricultura Familiar, promovido pelo Instituto Federal de Educação, no Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, com previsão de início em 2017.

O documento foi construído por docentes e técnicos do Campus, alinhando a formação proposta ao eixo tecnológico do Campus. O curso visa a atualização e qualificação de profissionais das áreas de recursos naturais, que atuam ou pretendem atuar na promoção e desenvolvimento da agricultura familiar no Acre.

Neste documento, está descrito a estrutura do curso, o perfil dos professores, a matriz curricular com o detalhamento dos componentes curriculares e a metodologia das aulas.

O Colegiado deste Curso, composto por professores do Eixo de Recursos Naturais, traz consigo desafios a serem vencidos, tais como: integração/interdisciplinaridade em suas diferentes dimensões; contextualização curricular permanente; promoção da pesquisa no ensino; apoio a práticas extensivas, à formação continuada dos professores; e a busca contínua pela excelência acadêmica.

Espera-se que, através da oferta do Curso de Especialização em Agricultura Familiar, haja o fortalecimento das ações de verticalização do Eixo Tecnológico Recursos Naturais do Campus Avançado Baixada do Sol, além de melhoria e aperfeiçoamento das ações de ensino, pesquisa e extensão do Campus.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

 

A criação do Programa de Pós-graduação em Agricultura Familiar no Acre vem oportunizar a qualificação de profissionais no Estado com base no diálogo com a realidade local, visibilizando as potencialidades e os desafios do desenvolvimento da Agricultura familiar na região.

A proposta deste curso vai de encontro aos objetivos do PDI (2014-2018) do IFAC, especialmente os objetivos:

6. Ministrar cursos de nível superior delineando a identidade dos campi e a verticalização dos cursos técnicos;

14.Promover a pesquisa, inovação, pós-graduação e empreendedorismo em todas as modalidades de ensino; (pp. 14 e 15)

O Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol possui em seu quadro de servidores um número significativo de especialistas, mestres e doutores no Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, capazes de promover ações de ensino, pesquisa e extensão de qualidade a profissionais que atuam ou desejam atuar na área. A oferta de cursos regulares de nível técnico em Agroecologia e Aquicultura instigou o fortalecimento deste eixo no Campus na direção de atender a demanda de produção de conhecimento e inovação tecnológica com foco no campesinato florestal acreano, além de gradativa verticalidade dos cursos em níveis cada vez mais especializados.

Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a agricultura familiar foi assim definida:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

(...) § 2º São também beneficiários desta Lei:

I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;

IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

É notório que a escolha da Agricultura familiar como foco do programa explicita o papel do Instituto Federal em privilegiar ações de desenvolvimento social e econômico pautadas na diminuição das desigualdades sociais e no cuidado com o meio ambiente. O ensino, a pesquisa e a extensão direcionados a este público vem atender à demanda crescente de qualificação de profissionais e produção de conhecimento científico contextualizado e com responsabilidade.

A oferta do curso de especialização amplia os horizontes de atuação do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, estimulando a formalização de parcerias com o setor produtivo e a atuação conjugada a políticas públicas rurais e urbanas de promoção da qualidade de vida da população do Estado.

 

3. OBJETIVOS

 

3.1 OBJETIVO GERAL

Promover a qualificação de profissionais do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, com conhecimento técnico científico para atuação no fortalecimento das políticas de desenvolvimento e promoção da Agricultura Familiar no Estado do Acre.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Possibilitar a qualificação, a especialização e a educação permanente de profissionais da área de Recursos Naturais, como um dos componentes fundamentais para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado do Acre.

Instrumentalizar o aluno para o estudo da produção familiar, para possíveis planejamentos da agricultura familiar em âmbito local e comunitário;

Capacitar profissionais para atuação na assistência técnica a agricultores familiares e suas organizações;

Possibilitar a vivência e a investigação da agricultura familiar, com vistas à melhoria dos processos produtivos da família e da comunidade;

Apresentar tecnologias de produção familiar e estimular a criação de novas tecnologias;

Analisar os sistemas de comercialização de produtos agropecuários, com vista a criação e fortalecimento de canais de comercialização mais justos.

 

4. PERFIL PROFISSIONAL

 

A proposta do curso objetiva a formação do especialista em agricultura familiar capacitado à:

Orientar o planejamento de produção familiar, alinhando às atuais políticas de fortalecimento da agricultura familiar na região;

Realizar assistência técnica às famílias e comunidades que atuam com a agricultura familiar;

Estudar, pesquisar e estimular a pesquisa com agricultores familiares no seu ambiente de atuação, a partir da vivência do campo;

Criar, implementar e avaliar tecnologias de produção familiar; e

Orientar a comercialização de produtos agropecuários, com vista a criação e fortalecimento de canais de comercialização mais justos.

 

5. REQUISITOS DE ACESSO

 

O acesso ao Curso de Especialização Lato Sensu em Agricultura dar-se-á através de Processo Seletivo regulado por edital próprio. Para tanto, o candidato deverá ter concluído o Ensino Superior nas áreas de Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Zootecnia, Veterinária, Biologia, Tecnólogo em Agroecologia e Tecnólogo em Agroindústria, ou área correlata no Eixo de Recursos Naturais, até o ato da matrícula.

 

6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

6.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Projeto Pedagógico de Curso foi elaborado em observância ao disposto na Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto 5154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de Junho de 2007, na Lei 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008, aos princípios contidos no Projeto Pedagógico Institucional e demais atos legais institucionais pertinentes.

 

6.2 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO

O curso foi concebido a partir da proposta pedagógica progressista, inspirada nos ideais pedagógicos de Paulo Freire. Nesta concepção, a educação tem papel social importante na transformação da sociedade, a partir da formação crítica de seus atores, mediados pelo conhecimento.

O método de Paulo Freire, referência da Pedagogia Libertadora, tem por princípio a certeza de que a educação é um ato político, de construção do conhecimento e de criação de outra sociedade - mais ética, mais justa, mais humana, mais solidária. A educação deve ser uma busca permanente em favor das classes oprimidas, luta pela liberdade e igualdade.

Estes princípios estão intimamente relacionados com a concepção de Agricultura Familiar, que é voltada para o desenvolvimento social de populações do campo, tais agricultores, extrativistas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, etc., buscando a emancipação social, autonomia econômica e o desenvolvimento sustentável.

Nesta concepção, os educadores são comprometidos com a missão de educar para a cidadania e para a autonomia, conscientizando e libertando através do diálogo e da reflexão, num intercâmbio contínuo de saberes, pois é assim que se estabelecem as possibilidades comunicativas, fazendo com que o educando se transforme em sujeito da sua própria história.

O método Paulo Freire pode e deve ser plenamente utilizado em cursos de pós- graduação. Seu método, inicialmente utilizado na educação informal para alfabetização de adultos, atualmente é amplamente apreciado por educadores críticos e utilizado em todos os níveis de ensino, que tem como princípio o uso de temas geradores a partir da vivência dos alunos e estudo do cotidiano, a análise e a compreensão crítica da realidade através do diálogo, a conscientização do papel social do conhecimento, a sistematização e aplicação na realidade, de forma dialética.

 

6.3 PÚBLICO ALVO

Egressos de cursos superiores em Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Zootecnia, Veterinária, Biologia, Tecnólogo em Agroecologia e Tecnólogo em Agroindústria, ou área afim ao Eixo Tecnológico de Recursos Naturais.

 

6.4 LOCAL DE FUNCIONAMENTO

O curso será ofertado na sede do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, podendo ocorrer aulas práticas em outros espaços, preferencialmente áreas rurais, a ser definido pelo professor e previamente comunicado a turma.

 

6.5 ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

O atendimento aos educandos com deficiência está previsto na Constituição Federal 1988, Art. 208 “O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia de: III – Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n° 9394/96, Art. 4 e inciso III, prevê “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Outro documento de referência, é a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que determina o público alvo da Educação Especial, assim como o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e os Núcleos de Atendimento aos Alunos com Deficiência.

O Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol atende à legislação vigente no atendimento à alunos com deficiência, em todos os níveis e modalidade, especialmente com o atendimento do NAPNE, conforme Resolução IFAC nº 145, de 12 de julho de 2013. Dessa forma, em caso de ingresso de alunos com deficiência, a Coordenação do curso informará ao Núcleo de Atendimento a Pessoa com Necessidade Especial - NAPNE do Campus Rio Branco, para orientações e providências necessárias ao atendimento do aluno e seu pleno aproveitamento do Curso, tais como intérprete de Libras para atendimento de surdos, ampliação de textos para alunos com baixa visão, tradução de textos em braile para alunos cegos, entre outras ações.

 

7. ESTRUTURA DO CURSO

 

7.1 MATRIZ CURRICULAR

A matriz curricular do Curso de Especialização em Agricultura Familiar está composta de 12 disciplinas, com carga horária de 30 horas cada, totalizando 360 horas no Curso. Cada disciplina terá 24 horas presenciais e 06 horas não presenciais. As horas correspondente às atividades não presenciais correspondem a 20% em cada componente curricular, ou disciplina. A tabela a seguir consta as disciplinas, ou componentes curriculares, e suas respectivas cargas horárias.

 

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA

TOTAL

DE HORAS

HORA AULA PRESENCIAL

HORA AULA

NÃO PRESENCIAL

HORA RELÓGIO

01

Metodologia Científica

30

24

06

30

02

Agricultura Familiar   e   Políticas

Públicas

30

24

06

30

03

Mercados  e      Comercialização

Agrícola

30

24

06

30

04

Tecnologias em Olericultura

30

24

06

30

05

Integração  Lavoura       Pecuária

Floresta

30

24

06

30

06

Tecnologias  de     Produtos     de

Origem Vegetal

30

24

06

30

07

Manejo de Recursos Pesqueiros e

de Cultivos

30

24

06

30

08

Bovinocultura de Leite

30

24

06

30

09

Avicultura

30

24

06

30

10

Tecnologias de     Produtos     De

Origem Animal

30

24

06

30

11

Tópicos Especiais em Agricultura

Familiar

30

24

06

30

12

Seminário de Pesquisa

30

24

06

30

Carga horária

360

288

72

360

CARGA HORÁRIA TOTAL

360 HORAS

 

7.2 DISCIPLINAS LIVRES

Serão oferecidas ao término do curso, em caráter excepcional, 02 disciplinas, com duração de 30 horas cada, especialmente para alunos que apresentarem reprovação ou deixarem de cursar disciplinas do curso, como compensação de carga horária para conclusão do curso. As disciplinas serão disponibilizadas a todos os alunos, mesmo os que concluírem com sucesso todas as disciplinas do programa.

As disciplinas serão: Agroecologia e Sanidade e Inspeção de Produtos de Origem Animal.

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE HORAS

HORA AULA PRESENCIAL

HORA AULA NÃO PRESENCIAL

HORA RELÓGIO

Agroecologia

30

24

06

30

Sanidade e Inspeção de Produtos

de Origem Animal

30

24

06

30

 

É importante destacar que o aluno deverá cumprir com êxito 12 disciplinas, totalizando 360 horas, se utilizando de disciplinas livres, ou complementares, caso necessário, para a integralização do curso, conforme descrita na tabela acima.

A matriz curricular segue concepção de currículo flexível. Desta forma, as 12 disciplinas previstas na matriz curricular não são obrigatórias, podendo ser complementadas ou substituídas por disciplinas adicionais descritas neste documento.

7.3 CARGA HORÁRIA

A carga horária total do curso será de 360 (trezentos e sessenta) horas, sem considerar o período para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

7.4 DURAÇÃO DO CURSO

O período mínimo para a conclusão do curso será de seis meses, que envolve o cumprimento de disciplina e aprovação e entrega da versão final do TCC. O período total de integralização do curso será de até 12 meses, sendo os seis últimos meses do curso destinados à conclusão do TCC.

Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para integralização do curso será concedida mediante parecer do Colegiado de Curso. Neste caso, o requerimento assinado pelo aluno e com a concordância expressa pelo orientador, deve ser encaminhado ao Coordenador de Curso, com a justificativa do pedido e protocolado antes de vencer o prazo de 12 meses.

Uma vez deferida a solicitação, a prorrogação será concedida por um prazo de até 90 (noventa) dias. Havendo necessidade, a prorrogação poderá ser superior a este período, uma vez analisada a justificativa pela Coordenação de Curso.

A Resolução CNE/CES Nº 1 de 08/06/2007 que estabelece as normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em seu artigo 5º determina que “Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.

7.5 FREQUÊNCIA DAS AULAS

As aulas serão ministradas em semanas alternadas, sendo duas disciplinas por mês, no período diurno/noturno, tal como segue:

Quinta-feira: 13 às 17 h/ 18 às 22 horas

Sexta: 13 às 17 h/ 18 às 22 horas

Sábado: 08 h às 12 h / 14h às 18 horas.

Cada disciplina terá duração de 30 horas, sendo 24 horas presenciais e 06 horas a distância, com utilização da Plataforma Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment -Moodle para lançamento de atividades e textos complementares, mediados pelos professores.

A plataforma Moodle do IFAC software livre de apoio à aprendizagem é acessível mesmo ao aluno com deficiência, e, com o auxílio do NAPNE, as necessidades serão atendidas a medida de sua demanda. O programa permite a criação de cursos "on-line", páginas de disciplinas, grupos de trabalho e comunidades de aprendizagem.

É importante lembrar que a plataforma Moodle já é utilizada em outros programas de pós-graduação do IFAC, como o Mestrado em Áreas Protegidas, além de cursos técnicos com bastante eficiência. O portal disponível do IFAC, isto é, a Plataforma Moodle, segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.

Considerando possíveis eventualidades, as aulas poderão ocorrer em semanas e dias diferentes do padrão estabelecido, a ser informado com o máximo de antecedência e definido com a concordância da maioria da turma.

7.6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo. Acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa.

Dentre os instrumentos e técnicas de avaliação que poderão ser utilizados destacam-se o diálogo, a observação, a participação, as fichas de acompanhamento, os trabalhos individuais e em grupo, testes, provas, atividades práticas e a auto avaliação.

O aluno só será considerado aprovado se possuir frequência igual ou superior a 75%, bem como média igual ou superior a 70 (setenta) em cada disciplina.

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) complementará o conteúdo abordado nas disciplinas do curso no processo de formação dos alunos e, assim como a aprovação nas disciplinas, é requisito para integralização do curso.

7.7 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

O Trabalho de Conclusão de Curso compreenderá a elaboração e execução de um projeto de pesquisa, a ser defendido publicamente perante a uma Banca Examinadora, oportunizando aos alunos discussões coletivas acerca do desenvolvimento de um estudo científico.

O resultado da execução do referido projeto deverá ser um Artigo Científico, conforme modelo fornecido pela instituição.

O Trabalho de Conclusão de Curso será obrigatoriamente entregue em 3 (três) cópias impressas e encadernadas à Coordenação do Curso, antes da apresentação à Banca Examinadora.

O coordenador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega do TCC, para nomear a banca examinadora, a partir da relação de nomes sugerida pelo orientador.

Após a designação da banca examinadora, a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Este prazo poderá ser alterado pela Coordenação do Curso, a pedido do orientador, acompanhado de justificativa detalhada, observando-se o prazo de conclusão do curso.

Após a apreciação do trabalho, a Banca Examinadora atribuirá o resultado final: Aprovado, Aprovado Condicionalmente ou Reprovado. Apenas no caso da Aprovação Condicional será concedido ao aluno o prazo de, no máximo, 30 dias corridos a contar da data de recebimento formal das considerações para atender as exigências da Banca Examinadora. O não atendimento do prazo estabelecido acarretará na reprovação do aluno.

Quando da aprovação pela Banca Examinadora, o aluno terá 60 (sessenta) dias corridos para entregar a versão final do Artigo Científico à Coordenação do Curso, sem a qual o aluno não receberá o certificado do curso.

A forma de socialização das pesquisas concluídas nos TCC em evento científico promovido pela instituição poderá ser definida a posteriori.

7.8 ORIENTAÇÃO/COORIENTAÇÃO

A orientação será realizada preferencialmente pelos docentes do Campus Baixada do Sol do IFAC. Fica estipulado até um limite de 03 (três) TCC por orientador. Caso tenha interesse, o aluno poderá convidar docentes de outras Instituições,

com titulação mínima de Especialista, para atuar como Coorientador do TCC (apenas um), mediante assinatura de termo de trabalho voluntário.

7.9 INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO

Incluem-se como etapas necessárias à integralização do curso a conclusão das disciplinas e a entrega da versão final do TCC (01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia digital) à Coordenação do Curso.

7.10 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Será concedido ao aluno o direito de aproveitamento de estudos concluídos com êxito, em nível de ensino equivalente, mediante requerimento apresentado junto ao Registro Escolar do Campus (conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação do IFAC).

7.11 CERTIFICAÇÃO

Ao concluir todas as disciplinas do curso, aprovação do TCC e entrega da versão final do trabalho, o aluno fará jus ao título de Especialista em Agricultura Familiar.

8 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC (Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol) proporcionará as instalações e equipamentos abaixo relacionados para atender as exigências do Curso de Especialização em Agricultura Familiar.

 

ITEM

INSTALAÇÕES

QUANTIDADE

01

Sala de aula com quadro branco

06

02

Laboratório de informática

01

03

Laboratório multidisciplinar

01

04

Laboratório de processamento de pescado

01

05

Biblioteca

01

 

ITE

 

EQUIPAMENTOS

 

 

QUANTIDADE

01

Projetor multimídia

 

05

02

Flip chart

01

03

Enxadas

05

04

Regador

01

05

Pá reta

01

06

Foice

02

07

Bomba costal

01

08

Pulverizador manual

01

09

Boca de lobo

02

10

Picareta

03

 

11

Paquímetro

02

12

Facão

02

13

Carro de mão

02

14

Kit de jardinagem

01

15

Teodolito

03

16

Estação total

06

17

Turbidímetro

02

18

Colorímetro

01

19

Nível ótico

01

20

Centrífuga

01

21

Lupas

04

 

9. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CES Nº 1 de 8/06/2007,

“O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Neste sentido, o corpo docente do Curso de Especialização em Agricultura Familiar é constituído por professores doutores, mestres e especialistas com sólida formação acadêmica e experiência profissional em docência, extensão e pesquisa. É assegurada no Curso a proporção de mestres e doutores recomendada na Resolução CNE/CES Nº 1 de 8/06/2007. Segue no Quadro 01 a relação das disciplinas com seus respectivos docentes responsáveis do IFAC e suas titulações. Algumas disciplinas poderão ser ministradas por mais de um professor e no decorrer do curso novos professores poderão se somar aos atuais, nos processos de orientações como convidados.

DOCENTE

TITULAÇÃO

ÁREA

DISCIPLINA

INSTITUIÇÃO

Amélia Maria Lima Garcia

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/4075618794299559

Doutora

Ciência Animal

Avicultura / Metodologia Científica

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Deborah Virgynia Cardoso de Freitas Link para C.V. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2494920575395983

Especialista

Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental

Agricultura Familiar e Políticas Públicas / Tópicos

Especiais em Agricultura Familiar

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Joana de Oliveira Dias

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/5038721915390915

Mestre

Desenvolvimento Regional

Seminário de Pesquisa / Agroecologia (livre)

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Abib Alexandre de Araújo

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/5557190238704158

Doutor

Desenvolvimento Sustentável

Mercados e Comercialização Agropecuária

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Edvar de Sousa da Silva

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/4804559552944974

Doutor

Agronomia - Horticultura

Tecnologias em Olericultura

IFAC – Campus

Sena Madureira

 

Charlys Roweder

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/6967946875072552

Mestre

Produção Vegetal

Integração Lavoura, Pecuária e Floresta

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Hévea Monteiro Maciel

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/3270141263994823

Mestre

Ciências Pesqueiras nos Trópicos

Manejo de Recursos Pesqueiros e de Cultivos

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Claiton Baes Moreno

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/0054389479304651

Mestre

Zootecnia

Bovinocultura de Leite / Sanidade e Inspeção de

Produtos de Origem Animal (livre)

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Guiomar Almeida de Souza Diniz

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/6208583570635534

Mestre

Produção Vegetal

Tecnologias de Produtos de

Origem Vegetal / Tecnologias de Produtos de Origem Animal

IFAC – Campus

Avançado Baixada do Sol

Alexis de Matos Gomes

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/1825371389827211

Doutor

Ciência Animal

Tópicos Especiais em Agricultura Familiar

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

Norma Giovanna da Silva Pereira Plese

Link para C.V. Lattes:

http://lattes.cnpq.br/9879596095871397

Especialista

Gestão Ambiental

Tópicos Especiais em Agricultura Familiar

IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol

 

TÉCNICO

FORMAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

CARGO

Jailene Ribeiro Soares

Graduada em Pedagogia, Mestre em

Educação

40 horas

Pedagoga

Francisco    Charles    Bezerra dos Santos

Graduado em Engenharia Agronômica, Mestre em Produção

Vegetal

40 horas

Técnico Agrícola

 

10. ANEXO - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS:

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 27 – 09/06/2017.