Resolução CONSU/IFAC nº 20/2017, de 31 de maio de 2017
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Dispõe sobre o Projeto Pedagógico do Curso Especialização LATO SENSU em Agricultura Familiar – Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 16º Reunião Ordinária do Conselho Superior no dia 31/05/2017 conforme Art. nº 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.002598/2016-80, resolve:
Art. 1º. APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Especialização lato sensu em Agricultura Familiar do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 31 de Maio de 2017
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM AGRICULTURA FAMILIAR
APROVADO PELO CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 020/2017
Rio Branco/AC 2017
Reitora
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Pró-Reitora de Ensino
MARIA LUCILENE BELMIRO DE MELO ACÁCIO
Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
LUIZ PEDRO DE MELO PLESE
Pró-Reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTELA
Pró-Reitor de Extensão
FABIO STORCH DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Administração
JOSÉ CLAUDEMIR ALENCAR DO NASCIMENTO
Diretora Geral do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol
HÉVEA MONTEIRO MACIEL
Diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol
CLAUDIA LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO (Portaria IFAC/CBS n° 01, de 04/08/2016)
AMÉLIA MARIA LIMA GARCIA CHARLYS ROWEDER CLAITON BAES MORENO HÉVEA MONTEIRO MACIEL JAILENE RIBEIRO SOARES JOANA DE OLIVEIRA DIAS
NORMA GIOVANNA DA SILVA PEREIRA PLESE DEBORAH VIRGYNIA CARDOSO DE FREITAS GUIOMAR ALMEIDA DOUZA DINIZ
ALEXIS DE MATOS GOMES
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO....................................................................................................... 6
2 JUSTIFICATIVA....................................................................................................... 6
3 OBJETIVOS............................................................................................................... 8
3.1 OBJETIVOS GERAIS.............................................................................................. 8
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................... 8
4 PERFIL PROFISSIONAL.......................................................................................... 8
5 REQUISITOS DE ACESSO....................................................................................... 9
6 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR........................................................................... 9
6.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL................................................................................. 9
6.2 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO.......................................................... 9
6.3 PÚBLICO ALVO.................................................................................................... 10
6.4 LOCAL DE FUNCIONAMENTO.......................................................................... 10
6.5 ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA................................. 10
7 ESTRUTURA DO CURSO...................................................................................... 11
7.1 MATRIZ CURRICULAR....................................................................................... 11
7.2 DISCIPLINAS LIVRES.......................................................................................... 12
7.3 CARGA HORÁRIA............................................................................................... 12
7.4 DURAÇÃO DO CURSO........................................................................................ 13
7.5 FREQUÊNCIA DAS AULAS................................................................................. 14
7.6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO............................................................................ 14
7.7 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)................................. 14
7.8 ORIENTAÇÃO/COORIENTAÇÃO....................................................................... 15
7.9 INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO....................................................................... 15
7.10 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS................................................................. 16
7.11 CERTIFICAÇÃO.................................................................................................. 16
8 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS........................................................................ 16
9 PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO.............................. 17
ANEXO - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS 18
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização Lato Sensu em Agricultura Familiar, promovido pelo Instituto Federal de Educação, no Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, com previsão de início em 2017.
O documento foi construído por docentes e técnicos do Campus, alinhando a formação proposta ao eixo tecnológico do Campus. O curso visa a atualização e qualificação de profissionais das áreas de recursos naturais, que atuam ou pretendem atuar na promoção e desenvolvimento da agricultura familiar no Acre.
Neste documento, está descrito a estrutura do curso, o perfil dos professores, a matriz curricular com o detalhamento dos componentes curriculares e a metodologia das aulas.
O Colegiado deste Curso, composto por professores do Eixo de Recursos Naturais, traz consigo desafios a serem vencidos, tais como: integração/interdisciplinaridade em suas diferentes dimensões; contextualização curricular permanente; promoção da pesquisa no ensino; apoio a práticas extensivas, à formação continuada dos professores; e a busca contínua pela excelência acadêmica.
Espera-se que, através da oferta do Curso de Especialização em Agricultura Familiar, haja o fortalecimento das ações de verticalização do Eixo Tecnológico Recursos Naturais do Campus Avançado Baixada do Sol, além de melhoria e aperfeiçoamento das ações de ensino, pesquisa e extensão do Campus.
2. JUSTIFICATIVA
A criação do Programa de Pós-graduação em Agricultura Familiar no Acre vem oportunizar a qualificação de profissionais no Estado com base no diálogo com a realidade local, visibilizando as potencialidades e os desafios do desenvolvimento da Agricultura familiar na região.
A proposta deste curso vai de encontro aos objetivos do PDI (2014-2018) do IFAC, especialmente os objetivos:
6. Ministrar cursos de nível superior delineando a identidade dos campi e a verticalização dos cursos técnicos;
14.Promover a pesquisa, inovação, pós-graduação e empreendedorismo em todas as modalidades de ensino; (pp. 14 e 15)
O Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol possui em seu quadro de servidores um número significativo de especialistas, mestres e doutores no Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, capazes de promover ações de ensino, pesquisa e extensão de qualidade a profissionais que atuam ou desejam atuar na área. A oferta de cursos regulares de nível técnico em Agroecologia e Aquicultura instigou o fortalecimento deste eixo no Campus na direção de atender a demanda de produção de conhecimento e inovação tecnológica com foco no campesinato florestal acreano, além de gradativa verticalidade dos cursos em níveis cada vez mais especializados.
Na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, a agricultura familiar foi assim definida:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
(...) § 2º São também beneficiários desta Lei:
I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
II - aquicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
É notório que a escolha da Agricultura familiar como foco do programa explicita o papel do Instituto Federal em privilegiar ações de desenvolvimento social e econômico pautadas na diminuição das desigualdades sociais e no cuidado com o meio ambiente. O ensino, a pesquisa e a extensão direcionados a este público vem atender à demanda crescente de qualificação de profissionais e produção de conhecimento científico contextualizado e com responsabilidade.
A oferta do curso de especialização amplia os horizontes de atuação do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, estimulando a formalização de parcerias com o setor produtivo e a atuação conjugada a políticas públicas rurais e urbanas de promoção da qualidade de vida da população do Estado.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Promover a qualificação de profissionais do Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, com conhecimento técnico científico para atuação no fortalecimento das políticas de desenvolvimento e promoção da Agricultura Familiar no Estado do Acre.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Possibilitar a qualificação, a especialização e a educação permanente de profissionais da área de Recursos Naturais, como um dos componentes fundamentais para o desenvolvimento da agricultura familiar no Estado do Acre.
Instrumentalizar o aluno para o estudo da produção familiar, para possíveis planejamentos da agricultura familiar em âmbito local e comunitário;
Capacitar profissionais para atuação na assistência técnica a agricultores familiares e suas organizações;
Possibilitar a vivência e a investigação da agricultura familiar, com vistas à melhoria dos processos produtivos da família e da comunidade;
Apresentar tecnologias de produção familiar e estimular a criação de novas tecnologias;
Analisar os sistemas de comercialização de produtos agropecuários, com vista a criação e fortalecimento de canais de comercialização mais justos.
4. PERFIL PROFISSIONAL
A proposta do curso objetiva a formação do especialista em agricultura familiar capacitado à:
Orientar o planejamento de produção familiar, alinhando às atuais políticas de fortalecimento da agricultura familiar na região;
Realizar assistência técnica às famílias e comunidades que atuam com a agricultura familiar;
Estudar, pesquisar e estimular a pesquisa com agricultores familiares no seu ambiente de atuação, a partir da vivência do campo;
Criar, implementar e avaliar tecnologias de produção familiar; e
Orientar a comercialização de produtos agropecuários, com vista a criação e fortalecimento de canais de comercialização mais justos.
5. REQUISITOS DE ACESSO
O acesso ao Curso de Especialização Lato Sensu em Agricultura dar-se-á através de Processo Seletivo regulado por edital próprio. Para tanto, o candidato deverá ter concluído o Ensino Superior nas áreas de Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Zootecnia, Veterinária, Biologia, Tecnólogo em Agroecologia e Tecnólogo em Agroindústria, ou área correlata no Eixo de Recursos Naturais, até o ato da matrícula.
6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
6.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Projeto Pedagógico de Curso foi elaborado em observância ao disposto na Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto 5154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CES nº 01, de 8 de Junho de 2007, na Lei 11.892/08, de 29 de dezembro de 2008, aos princípios contidos no Projeto Pedagógico Institucional e demais atos legais institucionais pertinentes.
6.2 CONCEPÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO
O curso foi concebido a partir da proposta pedagógica progressista, inspirada nos ideais pedagógicos de Paulo Freire. Nesta concepção, a educação tem papel social importante na transformação da sociedade, a partir da formação crítica de seus atores, mediados pelo conhecimento.
O método de Paulo Freire, referência da Pedagogia Libertadora, tem por princípio a certeza de que a educação é um ato político, de construção do conhecimento e de criação de outra sociedade - mais ética, mais justa, mais humana, mais solidária. A educação deve ser uma busca permanente em favor das classes oprimidas, luta pela liberdade e igualdade.
Estes princípios estão intimamente relacionados com a concepção de Agricultura Familiar, que é voltada para o desenvolvimento social de populações do campo, tais agricultores, extrativistas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, etc., buscando a emancipação social, autonomia econômica e o desenvolvimento sustentável.
Nesta concepção, os educadores são comprometidos com a missão de educar para a cidadania e para a autonomia, conscientizando e libertando através do diálogo e da reflexão, num intercâmbio contínuo de saberes, pois é assim que se estabelecem as possibilidades comunicativas, fazendo com que o educando se transforme em sujeito da sua própria história.
O método Paulo Freire pode e deve ser plenamente utilizado em cursos de pós- graduação. Seu método, inicialmente utilizado na educação informal para alfabetização de adultos, atualmente é amplamente apreciado por educadores críticos e utilizado em todos os níveis de ensino, que tem como princípio o uso de temas geradores a partir da vivência dos alunos e estudo do cotidiano, a análise e a compreensão crítica da realidade através do diálogo, a conscientização do papel social do conhecimento, a sistematização e aplicação na realidade, de forma dialética.
6.3 PÚBLICO ALVO
Egressos de cursos superiores em Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Zootecnia, Veterinária, Biologia, Tecnólogo em Agroecologia e Tecnólogo em Agroindústria, ou área afim ao Eixo Tecnológico de Recursos Naturais.
6.4 LOCAL DE FUNCIONAMENTO
O curso será ofertado na sede do Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol, podendo ocorrer aulas práticas em outros espaços, preferencialmente áreas rurais, a ser definido pelo professor e previamente comunicado a turma.
6.5 ATENDIMENTO A ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
O atendimento aos educandos com deficiência está previsto na Constituição Federal 1988, Art. 208 “O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia de: III – Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional n° 9394/96, Art. 4 e inciso III, prevê “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Outro documento de referência, é a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que determina o público alvo da Educação Especial, assim como o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, o Atendimento Educacional Especializado e os Núcleos de Atendimento aos Alunos com Deficiência.
O Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol atende à legislação vigente no atendimento à alunos com deficiência, em todos os níveis e modalidade, especialmente com o atendimento do NAPNE, conforme Resolução IFAC nº 145, de 12 de julho de 2013. Dessa forma, em caso de ingresso de alunos com deficiência, a Coordenação do curso informará ao Núcleo de Atendimento a Pessoa com Necessidade Especial - NAPNE do Campus Rio Branco, para orientações e providências necessárias ao atendimento do aluno e seu pleno aproveitamento do Curso, tais como intérprete de Libras para atendimento de surdos, ampliação de textos para alunos com baixa visão, tradução de textos em braile para alunos cegos, entre outras ações.
7. ESTRUTURA DO CURSO
7.1 MATRIZ CURRICULAR
A matriz curricular do Curso de Especialização em Agricultura Familiar está composta de 12 disciplinas, com carga horária de 30 horas cada, totalizando 360 horas no Curso. Cada disciplina terá 24 horas presenciais e 06 horas não presenciais. As horas correspondente às atividades não presenciais correspondem a 20% em cada componente curricular, ou disciplina. A tabela a seguir consta as disciplinas, ou componentes curriculares, e suas respectivas cargas horárias.
N° |
COMPONENTES CURRICULARES |
CARGA HORÁRIA |
|||
TOTAL DE HORAS |
HORA AULA PRESENCIAL |
HORA AULA NÃO PRESENCIAL |
HORA RELÓGIO |
||
01 |
Metodologia Científica |
30 |
24 |
06 |
30 |
02 |
Agricultura Familiar e Políticas Públicas |
30 |
24 |
06 |
30 |
03 |
Mercados e Comercialização Agrícola |
30 |
24 |
06 |
30 |
04 |
Tecnologias em Olericultura |
30 |
24 |
06 |
30 |
05 |
Integração Lavoura Pecuária Floresta |
30 |
24 |
06 |
30 |
06 |
Tecnologias de Produtos de Origem Vegetal |
30 |
24 |
06 |
30 |
07 |
Manejo de Recursos Pesqueiros e de Cultivos |
30 |
24 |
06 |
30 |
08 |
Bovinocultura de Leite |
30 |
24 |
06 |
30 |
09 |
Avicultura |
30 |
24 |
06 |
30 |
10 |
Tecnologias de Produtos De Origem Animal |
30 |
24 |
06 |
30 |
11 |
Tópicos Especiais em Agricultura Familiar |
30 |
24 |
06 |
30 |
12 |
Seminário de Pesquisa |
30 |
24 |
06 |
30 |
Carga horária |
360 |
288 |
72 |
360 |
|
CARGA HORÁRIA TOTAL |
360 HORAS |
7.2 DISCIPLINAS LIVRES
Serão oferecidas ao término do curso, em caráter excepcional, 02 disciplinas, com duração de 30 horas cada, especialmente para alunos que apresentarem reprovação ou deixarem de cursar disciplinas do curso, como compensação de carga horária para conclusão do curso. As disciplinas serão disponibilizadas a todos os alunos, mesmo os que concluírem com sucesso todas as disciplinas do programa.
As disciplinas serão: Agroecologia e Sanidade e Inspeção de Produtos de Origem Animal.
COMPONENTES CURRICULARES |
CARGA HORÁRIA |
|||
TOTAL DE HORAS |
HORA AULA PRESENCIAL |
HORA AULA NÃO PRESENCIAL |
HORA RELÓGIO |
|
Agroecologia |
30 |
24 |
06 |
30 |
Sanidade e Inspeção de Produtos de Origem Animal |
30 |
24 |
06 |
30 |
É importante destacar que o aluno deverá cumprir com êxito 12 disciplinas, totalizando 360 horas, se utilizando de disciplinas livres, ou complementares, caso necessário, para a integralização do curso, conforme descrita na tabela acima.
A matriz curricular segue concepção de currículo flexível. Desta forma, as 12 disciplinas previstas na matriz curricular não são obrigatórias, podendo ser complementadas ou substituídas por disciplinas adicionais descritas neste documento.
7.3 CARGA HORÁRIA
A carga horária total do curso será de 360 (trezentos e sessenta) horas, sem considerar o período para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
7.4 DURAÇÃO DO CURSO
O período mínimo para a conclusão do curso será de seis meses, que envolve o cumprimento de disciplina e aprovação e entrega da versão final do TCC. O período total de integralização do curso será de até 12 meses, sendo os seis últimos meses do curso destinados à conclusão do TCC.
Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para integralização do curso será concedida mediante parecer do Colegiado de Curso. Neste caso, o requerimento assinado pelo aluno e com a concordância expressa pelo orientador, deve ser encaminhado ao Coordenador de Curso, com a justificativa do pedido e protocolado antes de vencer o prazo de 12 meses.
Uma vez deferida a solicitação, a prorrogação será concedida por um prazo de até 90 (noventa) dias. Havendo necessidade, a prorrogação poderá ser superior a este período, uma vez analisada a justificativa pela Coordenação de Curso.
A Resolução CNE/CES Nº 1 de 08/06/2007 que estabelece as normas para o funcionamento de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em seu artigo 5º determina que “Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso”.
7.5 FREQUÊNCIA DAS AULAS
As aulas serão ministradas em semanas alternadas, sendo duas disciplinas por mês, no período diurno/noturno, tal como segue:
Quinta-feira: 13 às 17 h/ 18 às 22 horas
Sexta: 13 às 17 h/ 18 às 22 horas
Sábado: 08 h às 12 h / 14h às 18 horas.
Cada disciplina terá duração de 30 horas, sendo 24 horas presenciais e 06 horas a distância, com utilização da Plataforma Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment -Moodle para lançamento de atividades e textos complementares, mediados pelos professores.
A plataforma Moodle do IFAC software livre de apoio à aprendizagem é acessível mesmo ao aluno com deficiência, e, com o auxílio do NAPNE, as necessidades serão atendidas a medida de sua demanda. O programa permite a criação de cursos "on-line", páginas de disciplinas, grupos de trabalho e comunidades de aprendizagem.
É importante lembrar que a plataforma Moodle já é utilizada em outros programas de pós-graduação do IFAC, como o Mestrado em Áreas Protegidas, além de cursos técnicos com bastante eficiência. O portal disponível do IFAC, isto é, a Plataforma Moodle, segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
Considerando possíveis eventualidades, as aulas poderão ocorrer em semanas e dias diferentes do padrão estabelecido, a ser informado com o máximo de antecedência e definido com a concordância da maioria da turma.
7.6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo. Acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa.
Dentre os instrumentos e técnicas de avaliação que poderão ser utilizados destacam-se o diálogo, a observação, a participação, as fichas de acompanhamento, os trabalhos individuais e em grupo, testes, provas, atividades práticas e a auto avaliação.
O aluno só será considerado aprovado se possuir frequência igual ou superior a 75%, bem como média igual ou superior a 70 (setenta) em cada disciplina.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) complementará o conteúdo abordado nas disciplinas do curso no processo de formação dos alunos e, assim como a aprovação nas disciplinas, é requisito para integralização do curso.
7.7 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O Trabalho de Conclusão de Curso compreenderá a elaboração e execução de um projeto de pesquisa, a ser defendido publicamente perante a uma Banca Examinadora, oportunizando aos alunos discussões coletivas acerca do desenvolvimento de um estudo científico.
O resultado da execução do referido projeto deverá ser um Artigo Científico, conforme modelo fornecido pela instituição.
O Trabalho de Conclusão de Curso será obrigatoriamente entregue em 3 (três) cópias impressas e encadernadas à Coordenação do Curso, antes da apresentação à Banca Examinadora.
O coordenador terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da entrega do TCC, para nomear a banca examinadora, a partir da relação de nomes sugerida pelo orientador.
Após a designação da banca examinadora, a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Este prazo poderá ser alterado pela Coordenação do Curso, a pedido do orientador, acompanhado de justificativa detalhada, observando-se o prazo de conclusão do curso.
Após a apreciação do trabalho, a Banca Examinadora atribuirá o resultado final: Aprovado, Aprovado Condicionalmente ou Reprovado. Apenas no caso da Aprovação Condicional será concedido ao aluno o prazo de, no máximo, 30 dias corridos a contar da data de recebimento formal das considerações para atender as exigências da Banca Examinadora. O não atendimento do prazo estabelecido acarretará na reprovação do aluno.
Quando da aprovação pela Banca Examinadora, o aluno terá 60 (sessenta) dias corridos para entregar a versão final do Artigo Científico à Coordenação do Curso, sem a qual o aluno não receberá o certificado do curso.
A forma de socialização das pesquisas concluídas nos TCC em evento científico promovido pela instituição poderá ser definida a posteriori.
7.8 ORIENTAÇÃO/COORIENTAÇÃO
A orientação será realizada preferencialmente pelos docentes do Campus Baixada do Sol do IFAC. Fica estipulado até um limite de 03 (três) TCC por orientador. Caso tenha interesse, o aluno poderá convidar docentes de outras Instituições,
com titulação mínima de Especialista, para atuar como Coorientador do TCC (apenas um), mediante assinatura de termo de trabalho voluntário.
7.9 INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO
Incluem-se como etapas necessárias à integralização do curso a conclusão das disciplinas e a entrega da versão final do TCC (01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia digital) à Coordenação do Curso.
7.10 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Será concedido ao aluno o direito de aproveitamento de estudos concluídos com êxito, em nível de ensino equivalente, mediante requerimento apresentado junto ao Registro Escolar do Campus (conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação do IFAC).
7.11 CERTIFICAÇÃO
Ao concluir todas as disciplinas do curso, aprovação do TCC e entrega da versão final do trabalho, o aluno fará jus ao título de Especialista em Agricultura Familiar.
8 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC (Campus Avançado Rio Branco Baixada do Sol) proporcionará as instalações e equipamentos abaixo relacionados para atender as exigências do Curso de Especialização em Agricultura Familiar.
ITEM |
INSTALAÇÕES |
QUANTIDADE |
01 |
Sala de aula com quadro branco |
06 |
02 |
Laboratório de informática |
01 |
03 |
Laboratório multidisciplinar |
01 |
04 |
Laboratório de processamento de pescado |
01 |
05 |
Biblioteca |
01 |
ITE |
EQUIPAMENTOS |
|
QUANTIDADE |
01 |
Projetor multimídia |
|
05 |
02 |
Flip chart |
01 |
|
03 |
Enxadas |
05 |
|
04 |
Regador |
01 |
|
05 |
Pá reta |
01 |
|
06 |
Foice |
02 |
|
07 |
Bomba costal |
01 |
|
08 |
Pulverizador manual |
01 |
|
09 |
Boca de lobo |
02 |
|
10 |
Picareta |
03 |
11 |
Paquímetro |
02 |
12 |
Facão |
02 |
13 |
Carro de mão |
02 |
14 |
Kit de jardinagem |
01 |
15 |
Teodolito |
03 |
16 |
Estação total |
06 |
17 |
Turbidímetro |
02 |
18 |
Colorímetro |
01 |
19 |
Nível ótico |
01 |
20 |
Centrífuga |
01 |
21 |
Lupas |
04 |
9. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
De acordo com o artigo 4º da Resolução CNE/CES Nº 1 de 8/06/2007,
“O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Neste sentido, o corpo docente do Curso de Especialização em Agricultura Familiar é constituído por professores doutores, mestres e especialistas com sólida formação acadêmica e experiência profissional em docência, extensão e pesquisa. É assegurada no Curso a proporção de mestres e doutores recomendada na Resolução CNE/CES Nº 1 de 8/06/2007. Segue no Quadro 01 a relação das disciplinas com seus respectivos docentes responsáveis do IFAC e suas titulações. Algumas disciplinas poderão ser ministradas por mais de um professor e no decorrer do curso novos professores poderão se somar aos atuais, nos processos de orientações como convidados.
DOCENTE |
TITULAÇÃO |
ÁREA |
DISCIPLINA |
INSTITUIÇÃO |
Amélia Maria Lima Garcia Link para C.V. Lattes: |
Doutora |
Ciência Animal |
Avicultura / Metodologia Científica |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Deborah Virgynia Cardoso de Freitas Link para C.V. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2494920575395983 |
Especialista |
Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental |
Agricultura Familiar e Políticas Públicas / Tópicos Especiais em Agricultura Familiar |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Joana de Oliveira Dias Link para C.V. Lattes: |
Mestre |
Desenvolvimento Regional |
Seminário de Pesquisa / Agroecologia (livre) |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Abib Alexandre de Araújo Link para C.V. Lattes: |
Doutor |
Desenvolvimento Sustentável |
Mercados e Comercialização Agropecuária |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Edvar de Sousa da Silva Link para C.V. Lattes: |
Doutor |
Agronomia - Horticultura |
Tecnologias em Olericultura |
IFAC – Campus Sena Madureira |
Charlys Roweder Link para C.V. Lattes: |
Mestre |
Produção Vegetal |
Integração Lavoura, Pecuária e Floresta |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Hévea Monteiro Maciel Link para C.V. Lattes: |
Mestre |
Ciências Pesqueiras nos Trópicos |
Manejo de Recursos Pesqueiros e de Cultivos |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Claiton Baes Moreno Link para C.V. Lattes: |
Mestre |
Zootecnia |
Bovinocultura de Leite / Sanidade e Inspeção de Produtos de Origem Animal (livre) |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Guiomar Almeida de Souza Diniz Link para C.V. Lattes: |
Mestre |
Produção Vegetal |
Tecnologias de Produtos de Origem Vegetal / Tecnologias de Produtos de Origem Animal |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Alexis de Matos Gomes Link para C.V. Lattes: |
Doutor |
Ciência Animal |
Tópicos Especiais em Agricultura Familiar |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
Norma Giovanna da Silva Pereira Plese Link para C.V. Lattes: |
Especialista |
Gestão Ambiental |
Tópicos Especiais em Agricultura Familiar |
IFAC – Campus Avançado Baixada do Sol |
TÉCNICO |
FORMAÇÃO |
REGIME DE TRABALHO |
CARGO |
Jailene Ribeiro Soares |
Graduada em Pedagogia, Mestre em Educação |
40 horas |
Pedagoga |
Francisco Charles Bezerra dos Santos |
Graduado em Engenharia Agronômica, Mestre em Produção Vegetal |
40 horas |
Técnico Agrícola |
10. ANEXO - PROGRAMA DAS DISCIPLINAS:
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 27 – 09/06/2017.