Resolução CONSU/IFAC nº 22/2017, de 31 de maio de 20
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Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Disciplinas na composição Curricular dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 16º Reunião Ordinária do Conselho Superior no dia 31/05/2017 conforme Art. nº 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.000935/2017-85, resolve:
Art. 1º. APROVAR a Obrigatoriedade de Disciplinas de Sociologia, Filosofia, Artes e Educação Física na composição Curricular dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 31 de Maio de 2017
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 27 – 09/06/2017.